Retenções
Retenções de PIS, Cofins e CSLL na virada para 2027
Quem contrata serviços de outra empresa retém hoje 4,65% de PIS, Cofins e CSLL no pagamento. A partir de 1º de janeiro de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, sobra só a CSLL de 1%. A mudança é simples, mas a regra de corte pega muita gente: vale a data do pagamento, não a da nota.
Como é hoje
O art. 30 da Lei 10.833/2003 manda a pessoa jurídica que paga certos serviços a outra pessoa jurídica (limpeza, vigilância, manutenção, serviços profissionais, entre outros) reter na fonte:
| Tributo | Alíquota |
|---|---|
| CSLL | 1,00% |
| Cofins | 3,00% |
| PIS | 0,65% |
| Total | 4,65% |
O que muda em 2027
O art. 509 da LC 214/2025 alterou os arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003 para retirar o PIS e a Cofins da retenção. A partir de 1º/01/2027, a retenção sobre esses serviços passa a ser só a CSLL de 1%.
A CBS que substitui o PIS e a Cofins não entra nessa sistemática de retenção. O IRRF sobre serviços profissionais e a retenção de ISS feita pelo tomador continuam como estão, porque não fazem parte dessa mudança.
A regra de corte: data do pagamento
A retenção acontece no pagamento. Por isso, a regra que vale é a da data em que o serviço é pago, mesmo que a nota tenha sido emitida antes:
| Nota emitida em | Pagamento em | Retenção |
|---|---|---|
| Dezembro de 2026 | Dezembro de 2026 | 4,65% |
| Dezembro de 2026 | Janeiro de 2027 | 1% (só CSLL) |
| Janeiro de 2027 | Janeiro de 2027 | 1% (só CSLL) |
O ponto de atenção são as notas de novembro e dezembro com vencimento em janeiro. A nota pode trazer o destaque de 4,65%, mas o pagamento em 2027 deve reter só 1%. Se o sistema de contas a pagar aplicar a regra antiga, a empresa retém a mais e o fornecedor recebe a menos.
Para quem presta o serviço
- Em 2027, o valor líquido recebido sobe, porque deixam de ser retidos 3,65% de PIS e Cofins.
- Retenções de PIS e Cofins sofridas em 2026 continuam sendo deduzidas dos débitos desses tributos nas apurações de 2026. Se sobrar saldo, confira com a contabilidade como ele será aproveitado na transição.
- Vale avisar os principais clientes sobre a mudança, para evitar retenção indevida no começo do ano.
Checklist para dezembro
- Atualizar a parametrização de retenção no sistema de contas a pagar com vigência pela data de pagamento.
- Listar as notas de serviço com vencimento em janeiro de 2027 e conferir a retenção antes de pagar.
- Ajustar os eventos da EFD-Reinf (série R-4000) e a DCTFWeb para as competências de 2027.
- Revisar contratos que mencionam valores líquidos de retenção.
Órgãos públicos seguem regras próprias de retenção, que dependem de regulamentação específica da Receita Federal e não estão cobertas neste texto.
Fundamento legal
- Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31 (retenção de CSLL, PIS e Cofins)
- Lei Complementar 214/2025, art. 509 (alteração dos arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003)
- Emenda Constitucional 132/2023, art. 126 do ADCT (extinção do PIS e da Cofins em 2027)
Fontes
Conteúdo informativo, atualizado em 2 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária ainda estão em regulamentação e podem mudar.