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Retenções de PIS, Cofins e CSLL na virada para 2027

Antonio Oliveira · ACN Consultoria2 de outubro de 2026Leitura de 4 min

Quem contrata serviços de outra empresa retém hoje 4,65% de PIS, Cofins e CSLL no pagamento. A partir de 1º de janeiro de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, sobra só a CSLL de 1%. A mudança é simples, mas a regra de corte pega muita gente: vale a data do pagamento, não a da nota.

Como é hoje

O art. 30 da Lei 10.833/2003 manda a pessoa jurídica que paga certos serviços a outra pessoa jurídica (limpeza, vigilância, manutenção, serviços profissionais, entre outros) reter na fonte:

TributoAlíquota
CSLL1,00%
Cofins3,00%
PIS0,65%
Total4,65%

O que muda em 2027

O art. 509 da LC 214/2025 alterou os arts. 30 e 31 da Lei 10.833/2003 para retirar o PIS e a Cofins da retenção. A partir de 1º/01/2027, a retenção sobre esses serviços passa a ser só a CSLL de 1%.

A CBS que substitui o PIS e a Cofins não entra nessa sistemática de retenção. O IRRF sobre serviços profissionais e a retenção de ISS feita pelo tomador continuam como estão, porque não fazem parte dessa mudança.

A regra de corte: data do pagamento

A retenção acontece no pagamento. Por isso, a regra que vale é a da data em que o serviço é pago, mesmo que a nota tenha sido emitida antes:

Nota emitida emPagamento emRetenção
Dezembro de 2026Dezembro de 20264,65%
Dezembro de 2026Janeiro de 20271% (só CSLL)
Janeiro de 2027Janeiro de 20271% (só CSLL)

O ponto de atenção são as notas de novembro e dezembro com vencimento em janeiro. A nota pode trazer o destaque de 4,65%, mas o pagamento em 2027 deve reter só 1%. Se o sistema de contas a pagar aplicar a regra antiga, a empresa retém a mais e o fornecedor recebe a menos.

Para quem presta o serviço

Checklist para dezembro

  1. Atualizar a parametrização de retenção no sistema de contas a pagar com vigência pela data de pagamento.
  2. Listar as notas de serviço com vencimento em janeiro de 2027 e conferir a retenção antes de pagar.
  3. Ajustar os eventos da EFD-Reinf (série R-4000) e a DCTFWeb para as competências de 2027.
  4. Revisar contratos que mencionam valores líquidos de retenção.

Órgãos públicos seguem regras próprias de retenção, que dependem de regulamentação específica da Receita Federal e não estão cobertas neste texto.

Fundamento legal

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 2 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária ainda estão em regulamentação e podem mudar.