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Reforma Tributária

Lucro Presumido e CBS: o que muda no crédito a partir de 2027

Antonio Oliveira · ACN Consultoria2 de outubro de 2026Atualizado em 22 de outubro de 2026Leitura de 6 min

Em janeiro de 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS entra no lugar. Para a empresa do Lucro Presumido, a mudança é maior do que uma troca de sigla: ela sai de um regime sem créditos e passa a um regime em que cada compra tributada gera crédito, mas com uma alíquota bem mais alta sobre a receita.

Como é hoje

A empresa do Lucro Presumido recolhe PIS e Cofins pelo regime cumulativo: 3,65% sobre a receita (0,65% de PIS e 3% de Cofins), sem descontar nada do que pagou nas compras. É um cálculo simples e, para prestadores de serviço, costuma ser barato.

O que muda em 2027

A Emenda Constitucional 132/2023 extingue o PIS e a Cofins em 2027 e põe a CBS em vigor no mesmo ano. A CBS é não cumulativa para todas as empresas fora do Simples Nacional. Na prática, desaparece a diferença que existe hoje entre o Presumido (cumulativo) e o Real (não cumulativo) para esse tributo federal.

A empresa passa a funcionar como na lógica de um IVA:

As regras do crédito

A LC 214/2025 trata da não cumulatividade nos arts. 47 a 57. Três pontos pesam no dia a dia:

  1. O crédito depende do pagamento do fornecedor. A lei vincula a apropriação do crédito à extinção do débito na etapa anterior (art. 10, § 6º). Fornecedor que não recolhe pode travar o crédito de quem compra.
  2. Uso e consumo pessoal não geram crédito. Gastos destinados a sócios, administradores ou empregados para uso pessoal ficam de fora.
  3. Folha de pagamento não gera crédito. Salário não tem CBS na entrada. Para quem vende basicamente o trabalho da equipe, essa é a maior limitação.

Compras de fornecedores do Simples Nacional também geram crédito, mas limitado ao valor de CBS que o fornecedor recolhe dentro do DAS. Se o fornecedor optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o crédito passa a ser o destacado na nota. Por isso a escolha de regime dos seus fornecedores passa a afetar o seu custo.

A alíquota ainda não está fechada

A alíquota de referência da CBS para 2027 é calculada pelo TCU, que tem até 30 de outubro de 2026 para enviá-la ao Senado. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o valor; se não votar, vale o cálculo do TCU.

Enquanto isso, a referência mais citada é a estimativa do Comitê Gestor do IBS para o orçamento de 2027: 27,91% somando IBS e CBS, dos quais 18,70 pontos são de IBS, o que deixa cerca de 9,2 pontos para a CBS. Contra os 3,65% de hoje, é quase o triplo sobre a receita. É estimativa: use para simular, não para fechar preço de contrato.

Quem tende a ganhar e quem tende a perder

A conta depende de quanto da receita a empresa gasta em compras com CBS. Esta parte é uma avaliação da ACN, não uma regra da lei:

PerfilTendênciaPor quê
Serviço intelectual com equipe própria (consultoria, engenharia, TI)Carga maiorPouca compra tributada para gerar crédito; o maior custo é folha.
Serviço com muito custo terceirizado ou equipamentoDependeOs créditos dos fornecedores podem compensar boa parte do aumento.
Comércio e indústriaNeutro ou menorCompras de mercadoria e insumo geram crédito relevante.

Do lado do cliente há um efeito positivo: empresas compradoras do Lucro Real ou do Presumido passam a aproveitar a CBS que você cobra. Para quem vende a outras empresas, parte do aumento pode ser absorvida no preço sem prejudicar o cliente.

E o IRPJ e a CSLL?

A reforma do consumo não mexe na apuração do IRPJ e da CSLL do Presumido. Mas existe outra mudança em vigor: a LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que passar de R$ 5 milhões no ano. Para empresas maiores, as duas mudanças se somam.

O que fazer até dezembro

  1. Levantar as compras dos últimos 12 meses e separar o que terá CBS na entrada.
  2. Simular a carga de 2027 com a alíquota estimada e comparar Presumido, Real e Simples (incluindo a opção de recolher IBS e CBS por fora do Simples).
  3. Mapear os fornecedores do Simples e conversar com os mais relevantes sobre a opção pelo regime regular.
  4. Revisar contratos de longo prazo e incluir cláusula de reequilíbrio por mudança tributária.
  5. Confirmar com o fornecedor do sistema de faturamento a data em que a CBS estará parametrizada.

Para empresas do Simples, a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027 (o chamado Simples híbrido) vai até 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN 194/2026. Uma nova janela abre de 1º a 31 de março de 2027. A decisão precisa da simulação feita antes.

Fundamento legal

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 22 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária ainda estão em regulamentação e podem mudar.