Reforma Tributária
Lucro Presumido e CBS: o que muda no crédito a partir de 2027
Em janeiro de 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS entra no lugar. Para a empresa do Lucro Presumido, a mudança é maior do que uma troca de sigla: ela sai de um regime sem créditos e passa a um regime em que cada compra tributada gera crédito, mas com uma alíquota bem mais alta sobre a receita.
Como é hoje
A empresa do Lucro Presumido recolhe PIS e Cofins pelo regime cumulativo: 3,65% sobre a receita (0,65% de PIS e 3% de Cofins), sem descontar nada do que pagou nas compras. É um cálculo simples e, para prestadores de serviço, costuma ser barato.
O que muda em 2027
A Emenda Constitucional 132/2023 extingue o PIS e a Cofins em 2027 e põe a CBS em vigor no mesmo ano. A CBS é não cumulativa para todas as empresas fora do Simples Nacional. Na prática, desaparece a diferença que existe hoje entre o Presumido (cumulativo) e o Real (não cumulativo) para esse tributo federal.
A empresa passa a funcionar como na lógica de um IVA:
- Débito: CBS sobre o valor de cada venda ou serviço prestado.
- Crédito: CBS destacada nos documentos fiscais das aquisições ligadas à atividade, como mercadorias, insumos, serviços contratados, bens do ativo e importações.
- A pagar: a diferença entre os dois.
As regras do crédito
A LC 214/2025 trata da não cumulatividade nos arts. 47 a 57. Três pontos pesam no dia a dia:
- O crédito depende do pagamento do fornecedor. A lei vincula a apropriação do crédito à extinção do débito na etapa anterior (art. 10, § 6º). Fornecedor que não recolhe pode travar o crédito de quem compra.
- Uso e consumo pessoal não geram crédito. Gastos destinados a sócios, administradores ou empregados para uso pessoal ficam de fora.
- Folha de pagamento não gera crédito. Salário não tem CBS na entrada. Para quem vende basicamente o trabalho da equipe, essa é a maior limitação.
Compras de fornecedores do Simples Nacional também geram crédito, mas limitado ao valor de CBS que o fornecedor recolhe dentro do DAS. Se o fornecedor optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, o crédito passa a ser o destacado na nota. Por isso a escolha de regime dos seus fornecedores passa a afetar o seu custo.
A alíquota ainda não está fechada
A alíquota de referência da CBS para 2027 é calculada pelo TCU, que tem até 30 de outubro de 2026 para enviá-la ao Senado. O Senado tem até 15 de dezembro para fixar o valor; se não votar, vale o cálculo do TCU.
Enquanto isso, a referência mais citada é a estimativa do Comitê Gestor do IBS para o orçamento de 2027: 27,91% somando IBS e CBS, dos quais 18,70 pontos são de IBS, o que deixa cerca de 9,2 pontos para a CBS. Contra os 3,65% de hoje, é quase o triplo sobre a receita. É estimativa: use para simular, não para fechar preço de contrato.
Quem tende a ganhar e quem tende a perder
A conta depende de quanto da receita a empresa gasta em compras com CBS. Esta parte é uma avaliação da ACN, não uma regra da lei:
| Perfil | Tendência | Por quê |
|---|---|---|
| Serviço intelectual com equipe própria (consultoria, engenharia, TI) | Carga maior | Pouca compra tributada para gerar crédito; o maior custo é folha. |
| Serviço com muito custo terceirizado ou equipamento | Depende | Os créditos dos fornecedores podem compensar boa parte do aumento. |
| Comércio e indústria | Neutro ou menor | Compras de mercadoria e insumo geram crédito relevante. |
Do lado do cliente há um efeito positivo: empresas compradoras do Lucro Real ou do Presumido passam a aproveitar a CBS que você cobra. Para quem vende a outras empresas, parte do aumento pode ser absorvida no preço sem prejudicar o cliente.
E o IRPJ e a CSLL?
A reforma do consumo não mexe na apuração do IRPJ e da CSLL do Presumido. Mas existe outra mudança em vigor: a LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que passar de R$ 5 milhões no ano. Para empresas maiores, as duas mudanças se somam.
O que fazer até dezembro
- Levantar as compras dos últimos 12 meses e separar o que terá CBS na entrada.
- Simular a carga de 2027 com a alíquota estimada e comparar Presumido, Real e Simples (incluindo a opção de recolher IBS e CBS por fora do Simples).
- Mapear os fornecedores do Simples e conversar com os mais relevantes sobre a opção pelo regime regular.
- Revisar contratos de longo prazo e incluir cláusula de reequilíbrio por mudança tributária.
- Confirmar com o fornecedor do sistema de faturamento a data em que a CBS estará parametrizada.
Para empresas do Simples, a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027 (o chamado Simples híbrido) vai até 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN 194/2026. Uma nova janela abre de 1º a 31 de março de 2027. A decisão precisa da simulação feita antes.
Fundamento legal
- Emenda Constitucional 132/2023, arts. 125 a 129 do ADCT (transição e extinção do PIS e da Cofins em 2027)
- Lei Complementar 214/2025, art. 10, § 6º, e arts. 47 a 57 (não cumulatividade e créditos de IBS e CBS)
- Lei Complementar 224/2025 (percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL)
Fontes
- EC 132/2023 (Planalto)
- Lei Complementar 214/2025 (Planalto)
- Migalhas: Lucro presumido em xeque, o que muda em 2027
- Guia Tributário: Lucro Presumido, o que muda em 2027
- Contábeis: agenda tributária de outubro de 2026
- MGW Consultoria: alíquota da CBS 2027, quem define e quando sai
- Contmatic: alíquota de referência IBS e CBS, estimativa do CGIBS
- Contábeis: prazo até 30/10 para o Simples híbrido
Conteúdo informativo, atualizado em 22 de outubro de 2026. Não substitui a análise do caso concreto. As regras da Reforma Tributária ainda estão em regulamentação e podem mudar.