Avos Padrastos E Tios Agora Podem Deixar Pensao Do Inss Para Netos Enteados E Sobrinhos

Leia a notícia completa.

Avós, padrastos e tios agora podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos

Especialista em direito previdenciário, Dr. Márcio Coelho, explica impactos da Lei 15.108/2025

Uma importante mudança no sistema previdenciário brasileiro entrou em vigor em março deste ano com a sanção da Lei 15.108/2025. A nova legislação altera o §2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991 e amplia o rol de beneficiários da pensão por morte do INSS. A partir de agora, avós, padrastos e tios podem deixar pensão para netos, enteados e sobrinhos, desde que haja declaração formal do segurado e comprovação de dependência econômica.

Até então, a lei previa apenas a possibilidade de filhos, enteados e menores sob tutela receberem o benefício, mas deixava de fora menores sob guarda judicial – situação que gerava insegurança e desamparo em muitas famílias. Com a nova redação, o menor sob guarda volta a ser reconhecido como dependente previdenciário.

De acordo com o advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, a mudança representa um avanço social relevante:

"Até recentemente a pensão por morte era garantida apenas ao cônjuge, companheiro(a) e filhos menores ou incapazes. Com a entrada em vigor da Lei 15.108/2025, o rol de beneficiários foi ampliado de forma considerável, incluindo netos, enteados e sobrinhos. Trata-se de uma medida bem-vinda e socialmente importante, pois em muitos casos o segurado falecia sem deixar esposa ou filhos aptos ao benefício, o que fazia com que a pensão simplesmente deixasse de existir por ausência de beneficiários."

O advogado ressalta, entretanto, que a ampliação não dispensa requisitos fundamentais:

"É importante destacar que, além do vínculo de parentesco, o dependente precisa comprovar que realmente era sustentado financeiramente pelo falecido. A pensão só será concedida mediante a comprovação dessa dependência econômica", explica o especialista.

A nova lei preenche uma lacuna histórica do sistema previdenciário, trazendo mais proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de garantir maior segurança às famílias que antes ficavam descobertas em caso de perda do provedor.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Avenida Presidente Vargas, 824, Sala 1801 - Centro, Rio de Janeiro/PR - CEP: 20071-912